Elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho ou doença profissional
A participação de acidente de trabalho, à respetiva seguradora, é obrigatória e deve ser efetuada por meio informático (à exceção de microempresa, trabalhador independente e trabalhador do serviço doméstico, que podem remeter à seguradora a participação de acidente de trabalho em suporte papel), no prazo de 24 horas a partir da data do conhecimento do…