MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZACIONAIS
Organização do Estaleiro
- No âmbito da reavaliação de riscos decorrente da COVID-19, cada entidade deve ter elaborado e/ou rever um Plano de Contingência com as medidas de Prevenção, Contenção e Mitigação à doença COVID-19 em contexto laboral para cada estaleiro de construção, sem prejuízo do cumprimento do Plano de Contingência de cada estaleiro onde desempenhe a sua atividade. As medidas previstas a nível de estaleiro e as previstas pela entidade devem estar alinhadas por forma a serem efetivas. A coordenação entre os diversos empregadores presentes no estaleiro é fundamental.
- O Plano de Contingência deve ser dinâmico e funcionar como um complemento ao Plano de Segurança e Saúde (PSS) e aos seus respetivos Desenvolvimentos Específicos ou às Fichas de Procedimentos de Segurança.
- O Plano de Contingência deve, com as necessárias adaptações, respeitar as regras em vigor no estaleiro, conforme estabelecidas no PSS, prevendo um conjunto de procedimentos de prevenção de riscos.
- Rever o planeamento da atividade antes do início de cada tarefa, tendo em conta o distanciamento físico, limitando o número de trabalhadores e de empresas a operar em simultâneo no estaleiro.
- Reduzir ao mínimo necessário as reuniões presenciais em estaleiro e, sempre que possível, assegurar que estas sejam efetuadas por videoconferência ou ao ar livre no estaleiro (garantindo o distanciamento físico entre participantes presentes no mesmo espaço).
- Efetuar, sempre que possível, as ações de formação ao ar livre (garantindo o distanciamento físico entre os formandos).
- Afixar informação relacionada com as medidas a adotar pelo trabalhador em contexto COVID-19 (por exemplo, as informações da DGS e ACT).
- Disponibilizar água e sabão (ou solução alcoólica sempre que não se afigure viável a disponibilização de água e sabão), toalhetes de papel e caixotes do lixo, em todos os locais partilhados pelos trabalhadores e/ou nas zonas de acesso às respetivas instalações.
- Realizar periodicamente, por um elemento da cadeia hierárquica da equipa ou do estaleiro, o levantamento das situações perigosas verificadas com o objetivo de se adotar medidas e desenvolver procedimentos para evitar que tais situações se repitam. Este tipo de atividade enquadra-se nas atividades dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), devendo ter a coordenação dos técnicos destes serviços. Os técnicos responsáveis pela SST no estaleiro deverão participar neste processo, bem como nas inspeções às condições de aplicação e implementação das medidas previstas no Plano de Contingência ou noutras instruções de prevenção da COVID-19.
Entrada no Estaleiro
- Estabelecer entradas e saídas de trabalhadores desfasadas e redefinir caminhos de circulação no estaleiro, para evitar o contacto/cruzamento de pessoas e garantir o distanciamento físico.
- A entrada em cada estaleiro deve ser precedida de ações de sensibilização para todos os trabalhadores relativamente à implementação do Plano de Contingência e sobre outras medidas de prevenção incluídas no PSS.
- Restringir a entrada de visitantes ao estaleiro.
- Aconselhar a não concentração de trabalhadores e fornecedores em qualquer das zonas do estaleiro.
- Garantir que são adotadas medidas específicas, previamente acordadas, de entrada de fornecedores e transporte dos materiais no estaleiro, revendo o processo logístico/organizativo associado de forma a promover o distanciamento físico.
- Adotar protocolos de entrega e rastreio no que respeita aos fornecedores, por forma a identificar o condutor/empresa e trabalhadores com quem houve contacto na obra.
- Garantir que as equipas se mantêm com os mesmos trabalhadores, dentro do possível, em estaleiro, com vista à restrição da propagação do SARS-CoV-2.
- Garantir que as regras sanitárias definidas são cumpridas aquando da entrada de novas equipas de subempreiteiros em obra.
Frente de Obra
- Evitar o contacto físico entre trabalhadores, por exemplo, colocando os equipamentos de trabalho numa superfície onde o colega o possa apanhar, em vez de o passar “de mão em mão”.
- Cada trabalhador deve efetuar a higienização das superfícies de toque dos equipamentos e máquinas que opera no estaleiro (empilhadores, gruas, máquinas de movimentação de terras, etc.), com regularidade e quando há troca de operador.
- Assegurar que todos os equipamentos de proteção são guardados em local apropriado, verificados e limpos, se possível antes e, obrigatoriamente após cada utilização, bem como reparados ou substituídos se tiverem defeitos ou estiverem danificados.
- Garantir que os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não são partilhados pelos trabalhadores.
- Reforçar o número de instalações sanitárias e de vestiários (armários ou locais reservados para guarda de roupas e/ou bens pessoais) para a higiene pessoal dos 0trabalhadores, garantindo o distanciamento físico.
- Garantir a ventilação natural nos contentores ou espaços fechados.
- Reforçar o plano de limpeza e de higienização de todas as zonas sociais do estaleiro.
Escritório em Obra
- Manter a presença física dos trabalhadores em estaleiro reduzida ao estritamente necessário, recorrendo ao teletrabalho sempre que a natureza da atividade o permita.
- Cada trabalhador deve higienizar os seus equipamentos (mesa, teclado, rato, telefone, etc.), assim como as superfícies de contacto dos equipamentos partilhados (botões da impressora/digitalizador, etc.).
- Incentivar o uso de objetos pessoais e intransmissíveis Ex: garrafas de água ou de outra bebida).
Espaços de Refeições no Estaleiro
- Garantir o acesso em turnos desfasados dos trabalhadores.
- Garantir o respeito pelas normas de distanciamento físico e demais regras sanitárias, conforme orientações da autoridade de saúde, nas mesas de refeição e na fila (no caso de existir cantina).
- Promover a higienização dos espaços ocupados pelos trabalhadores após o uso e no final de cada turno.
- Garantir meios de higienização das mãos antes das refeições.
Transporte e Deslocação de Trabalhadores
- Durante o transporte para o estaleiro, devem ser cumpridas as regras de etiqueta respiratória e de higienização da viatura, nomeadamente das superfícies de toque/contacto.
- Garantir que o transporte de matéria prima é efetuado mediante o respeito das necessárias regras de higiene definidas pela DGS.
- Reduzir a lotação nas viaturas de transporte de trabalhadores para 2/3 da sua capacidade, de modo a manter uma distância de segurança.
- Cada viatura deve estar provida de solução alcoólica para a desinfeção das mãos e das superfícies onde há contactos frequentes.
- Durante o transporte de trabalhadores deve ser garantido o uso de máscaras por todos os ocupantes.
Higienização e Limpeza
- Reforçar a limpeza e desinfeção de todos os equipamentos e utensílios de uso diário e das superfícies de contacto (Equipamentos de Proteção Coletiva, plataformas de trabalho, corrimãos de escadas, botões de elevadores, maçanetas de portas e portões, interruptores de luz, mesas, bancadas, puxadores das portas, torneiras, autoclismos, assentos e tampas de sanitas, impressoras, computadores, telefones, material de escritório, mesas e cadeiras).
- Disponibilizar vários pontos de lavagem/desinfeção das mãos equipados com dispensadores de sabão ou/e solução alcoólica.
- Os trabalhadores devem lavar as mãos de forma regular:
- ao longo do dia
- na entrada e saída no estaleiro, nas várias instalações (refeitório, instalações sanitárias, escritórios, etc.) e nos veículos
- sempre que mudem de atividade
- antes da colocação das luvas e depois destas serem tiradas
- após qualquer manuseamento de equipamentos e ferramentas (rádios intercomunicadores, sacos e contentores de resíduos, chaves, puxadores/maçanetas das portas/janelas, corrimãos, autoclismos, máquinas/ferramentas de uso coletivo, equipamentos informáticos, botões, etc.)
- Nos espaços onde não haja a hipótese de lavar as mãos com água e sabão, os trabalhadores devem desinfetá-las com solução alcoólica.
- Garantir a disponibilização de toalhetes de papel e caixotes do lixo, em todos os locais de higienização das mãos
- Devem ser elaboradas instruções de limpeza compreensíveis e objetivas, mediante elaboração de um plano de higienização
e limpeza, com a definição da metodologia a usar, identificação das pessoas responsáveis e locais a desinfetar. - Como boa prática e medida de organização, devem existir registos diários/semanais das atividades de limpeza e higienização.
- Garantir a desinfeção com solução alcoólica das superfícies de contacto nas viaturas após cada utilização (volante, manete de velocidades, painel de comandos, pegas das portas, entre outros componentes tocados e partilhados).
MEDIDAS DE ÂMBITO PESSOAL
- Respeitar o distanciamento físico entre os trabalhadores. Não deve existir contacto físico (apertos de mão, beijos, abraços) nas saudações sociais entre os intervenientes em obra.
- Lavar ou desinfetar as mãos com regularidade com água e sabão ou uma solução alcoólica e evitar tocar no rosto.
- Evitar a partilha de ferramentas entre trabalhadores, especialmente sempre que não seja possível proceder à sua desinfeção no ato de receção e antes da entrega a outro trabalhador.
- Se for possível a troca de vestuário no estaleiro, garantir a separação das peças de trabalho das restantes, bem como das de outros trabalhadores (ex utilização de cacifos individuais).
- Acondicionar os EPI reutilizáveis após a sua limpeza e desinfeção.
- Sempre que, de acordo com a tarefa que executa e a avaliação de riscos efetuada, não haja indicação para utilização de outro EPI específico (máscara FFP1, FFP2 ou FFP3) deve ser utilizada máscara cirúrgica ou não cirúrgica (comunitária ou de uso social).
- Garantir o distanciamento físico na zona de descanso dos trabalhadores.
- Formar os trabalhadores sobre a correta utilização dos equipamentos de proteção individual.
- Informar os trabalhadores sobre os efeitos do vírus e como minimizar a sua propagação.
Fonte (ACT): https://bit.ly/3IfJnK3