O Relatório Único (RU), referente à informação sobre a atividade social da empresa, constitui uma obrigação anual, a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro.
Toda a informação disponibilizada nesta área é extensível à Região Autónoma da Madeira.
O Relatório Único, permitindo conhecer melhor as empresas, o emprego e as condições de trabalho, constitui um instrumento chave para a definição e execução de políticas públicas, sociais e económicas.
Em 2020, cerca de 310 mil empregadores entregaram o seu Relatório Único 2019, com informação sobre as condições de trabalho de mais de 3,2 milhões de pessoas ao serviço e mais de 3 milhões de trabalhadores por conta de outrem.
Por força do contexto excecional decorrente da Pandemia do Covid-19 informamos que a entrega do Relatório Único 2020 decorrerá entre 16 de abril e 30 de junho de 2021.
O Relatório Único é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2020).