6. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Por tratamento de dados pessoais entende-se qualquer operação ou conjunto de operações sobre dados pessoais, efetuadas com ou sem meios automatizados, tais como a recolha, registo, organização, conservação, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, utilização, comunicação por transmissão, por difusão ou por qualquer outra forma de colocação à disposição, bem como o bloqueio, apagamento ou destruição.
6.1 A Trasesa obriga-se a cumprir todos os requisitos a si aplicáveis pela Lei da Proteção de Dados.
6.2 No âmbito da prestação de serviços, embora, reconheça que o seu respetivo estatuto seja determinado pela Lei da Proteção de Dados, para efeitos da presente Lei, declara que o Cliente é o Responsável pelo Tratamento e que a Trasesa é o Subcontratante.
6.3 Relativamente a quaisquer Dados Pessoais Relevantes, devem as partes:
a. Prestar qualquer auxílio razoavelmente exigível de modo a ajudar o Cliente e a Trasesa no cumprimento das suas obrigações ao abrigo da Lei da Proteção de Dados;
b. Deve a Trasesa tratar os Dados Pessoais Relevantes apenas em nome do Cliente (ou, se instruído pelo Cliente ou por outros membros do Cliente), apenas para fins de realização dos Serviços e apenas de acordo com as instruções contidas nos contratos ou respetivas adendas, ou de outro modo periodicamente recebidas pelo Cliente por escrito;
c. Não deve a Trasesa transferir quaisquer Dados Pessoais Relevantes para qualquer país terceiro fora do Espaço Económico Europeu, a menos que as partes o autorizem por escrito e, nesse caso, ficando sujeito a quaisquer condições que possam ser impostas por ambas as partes;
d. No caso de a Trasesa ser obrigada pela lei aplicável a efetuar o tratamento dos Dados Pessoais Relevantes sem ser em conformidade com as cláusulas anteriores, deve informar o Cliente antes do tratamento, dando um aviso de tal tratamento com a máxima antecedência razoavelmente possível;
e. Deve a Trasesa informar de imediato o Cliente se, na opinião razoável da Trasesa, qualquer instrução do Cliente infrinja, ou seja provável que infrinja, a Lei da Proteção de Dados;
f. Tomar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir um nível de segurança apropriado ao risco e para proteger os Dados Pessoais Relevantes do tratamento não autorizado ou ilegal e de qualquer perda, destruição, dano, alteração ou divulgação acidental. Estas medidas devem ser apropriadas aos danos que possam resultar de qualquer tratamento não autorizado ou ilegal, perda, destruição ou dano acidental aos Dados Pessoais Relevantes e tendo em conta a natureza dos Dados Pessoais Relevantes que devem ser protegidos. A Trasesa deve testar regularmente, avaliar e, se necessário, melhorar as medidas relativamente à sua adequação e eficácia para garantir a segurança do tratamento. As medidas técnicas e organizacionais estão sujeitas ao progresso técnico e aos futuros desenvolvimentos. A Trasesa poderá alterar as medidas técnicas e organizacionais, desde que as novas medidas não fiquem aquém do nível de segurança proporcionado pelas medidas especificadas;
g. Deve a Trasesa assegurar que apenas os colaboradores desta que necessitem de ter acesso aos Dados Pessoais Relevantes recebam o acesso a tais dados, e apenas para a realização dos Serviços, e assegurar que todos os colaboradores da Trasesa necessários para aceder aos Dados Pessoais Relevantes sejam informados do carácter confidencial dos Dados Pessoais Relevantes e que fiquem sujeitos a compromissos de confidencialidade ou a obrigações profissionais ou legais de confidencialidade e que cumpram as obrigações expostas nesta Cláusula, em especial a obrigação de tratar os Dados Pessoais Relevantes apenas de acordo com as instruções contidas no presente documento, ou de outro modo recebidas periodicamente do Cliente por escrito;
h. Deve a Trasesa avisar de imediato o Cliente (e em todo o caso no prazo máximo de 24 horas), se descobrir qualquer violação real ou suspeita dos dados pessoais (conforme definido na Lei da Proteção de Dados) relativamente aos Dados Pessoais Relevantes ou se receber qualquer reclamação ou pedido relativo aos Dados Pessoais Relevantes ou quaisquer outras comunicações relacionadas direta ou indiretamente com o tratamento de quaisquer Dados Pessoais Relevantes relativamente ao presente documento ou ao Contrato de Prestação de Serviços;
i. No caso da Trasesa receber uma reclamação, pedido ou comunicação relacionada com o tratamento dos Dados Pessoais Relevantes, deve apenas responder a esse pedido segundo as instruções documentadas do Cliente ou conforme exigido pelas Leis Aplicáveis.
j. Deve a Trasesa prestar ao Cliente toda a cooperação e auxílio no cumprimento das obrigações do Cliente ao abrigo do RGPD e em relação a qualquer reclamação, pedido ou outra comunicação efetuada relativamente a quaisquer Dados Pessoais Relevantes.
k. Deve a Trasesa permitir que o Cliente ou os seus consultores externos (sujeitos a compromissos de confidencialidade razoáveis e apropriados) façam auditoria das atividades de tratamento de dados realizadas pela Trasesa e cumprir todos os pedidos ou instruções razoáveis do Cliente de modo a permitir que este verifique e obtenha a informação de que a Trasesa está em plena conformidade com as suas obrigações ao abrigo do presente documento e da Lei da Proteção de Dados;
l. Devem Trasesa e Cliente prestar o auxílio e as informações de que as partes razoavelmente necessitem de modo a demonstrar o cumprimento da Lei da Proteção de Dados por parte da Trasesa ou do Cliente e assegurar o cumprimento pelo Cliente da Lei da Proteção de Dados incluindo (sem limitações) as obrigações do Cliente relacionadas com a segurança dos dados e a realização e implementação de avaliações de impacto da proteção de dados;
m. Deve a Trasesa e Cliente manter registos completos e exatos de todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento da Lei da Proteção de Dados (tais registos devem incluir mas não estão limitados a: registos de formação do pessoal; medidas técnicas e organizativas adotadas para assegurar o cumprimento da Lei da Proteção de Dados; e registos de atividades de tratamento) e disponibilizar tais registos às partes, a pedido;
n. Perante pedido do Cliente, deve a Trasesa devolver, de uma forma que cumpra os requisitos da proteção de dados, todos os documentos, resultados de tratamento e de utilização e os Dados Pessoais Relevantes no prazo máximo de trinta dias a contar da cessação do Contrato de Prestação de Serviços e demonstrar ao Cliente que tal foi efetuado;
o. No caso de a Trasesa ser obrigada pela Lei Aplicável a reter os Dados Pessoais Relevantes, deve cumprir as suas obrigações ao abrigo desta Cláusula relativamente a esses Dados Pessoais Relevantes logo que seja permitido ao abrigo da Lei Aplicável;
p. Deve a Trasesa e Cliente comunicar entre si o ponto de contacto de todas as questões relacionadas com privacidade e proteção de dados no âmbito do Contrato.